Art. 2º
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo II
Texto oficial
Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado, em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026