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Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VI

Disposições Gerais

Art. 46Ficam transferidas as atribuições legais e regulamentares do Ministério da Fazenda relativ…Art. 47Será transferida à responsabilidade do Tesouro Nacional, mediante encampação, sendo defini…Art. 48Concluídos os acertos financeiros previstos no artigo anterior, a responsabilidade da moed…Art. 49As operações de crédito da União, por antecipação de receita orçamentária ou a qualquer ou…Art. 50O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil, o Banco Nacional do…Art. 51Ficam abolidas, após 3 (três) meses da data da vigência desta Lei, as exigências de "visto…Art. 52O quadro de pessoal do Banco Central da República do Brasil será constituído de:Art. 53Revogado pela Lei nº 4.829, de 5/11/1965