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Sistema Financeiro Nacional · Capítulo VII
Disposições Transitórias
Art. 54
O Poder Executivo, com base em proposta do Conselho Monetário Nacional, que deverá ser apr…
Art. 55
Ficam transferidas ao Banco Central da República do Brasil as atribuições cometidas por le…
Art. 56
Ficam extintas a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A. e a Caixa de Mobilização…
Art. 57
Revogado pela Lei nº 14.286, de 29/12/2021, publicada no DOU de 30/12/2021, em vigor um ano após a publicação
Art. 58
Os prejuízos decorrentes das operações de câmbio concluídas e eventualmente não regulariza…
Art. 59
É mantida, no Banco do Brasil S.A., a Carteira de Comércio Exterior, criada nos termos da…
Art. 60
O valor equivalente aos recursos financeiros que, nos termos desta lei, passarem a respons…
Art. 61
Para cumprir as disposições desta lei o Banco do Brasil S.A. tomará providência no sentido…
Art. 62
O Conselho Monetário Nacional determinará providências no sentido de que a transferência d…
Art. 63
Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Monetário Nacional, a que alude o inciso IV,…
Art. 64
O Conselho Monetário Nacional fixará prazo de até 1 (um) ano da vigência desta lei para a…
Art. 65
Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as di…
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