Art. 23
Duplicatas · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026