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Parcelamento do Solo · Capítulo VI

Do Registro do Loteamento e Desmembramento

Art. 18Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Reg…Art. 18-AA critério do loteador, o loteamento poderá ser submetido ao regime da afetação, pelo qual…Art. 18-BConsidera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no…Art. 18-CA Comissão de Representantes, a Prefeitura e a instituição financiadora da infraestrutura…Art. 18-DIncumbe ao loteador:Art. 18-EO patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação do termo de verificação emitido pel…Art. 18-FOs efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os pa…Art. 19O oficial do registro de imóveis, após examinar a documentação e se encontrá-la em ordem,…Art. 20O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.Art. 21Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro…Art. 22Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e…Art. 22-A(VETADO na Lei nº 14.620, de 13/7/2023)Art. 23O registro do loteamento só poderá ser cancelado:Art. 24O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados…