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Parcelamento do Solo · Capítulo VII
Dos Contratos
Art. 25
São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que…
Art. 26
Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos po…
Art. 26-A
Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser inici…
Art. 27
Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir…
Art. 28
Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo en…
Art. 29
Aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa…
Art. 30
A sentença declaratória de falência ou da insolvência de qualquer das partes não rescindir…
Art. 31
O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das via…
Art. 32
Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias de…
Art. 32-A
Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no…
Art. 33
Se o credor das prestações se recusar recebê-las ou furtar-se ao seu recebimento, será con…
Art. 34
Em qualquer caso de rescisão por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias…
Art. 35
Se ocorrer o cancelamento do registro por inadimplemento do contrato, e tiver sido realiza…
Art. 36
O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:
Art. 36-A
As atividades desenvolvidas pelas associações de proprietários de imóveis, titulares de di…
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