Art. 1º
Execução Fiscal · Artigos
Texto oficial
Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026