Art. 26

Execução Fiscal · Artigos

Texto oficial
Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026