Art. 36
Execução Fiscal · Artigos
Texto oficial
Art. 36. Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documentos de arrecadação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026