Art. 17-F

Política Nacional do Meio Ambiente · Artigos

Texto oficial
Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aquele que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026