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Crimes de Racismo · Artigos

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Art. 1ºSerão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito d…Art. 2º(VETADO).Art. 2º-AInjuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou pr…Art. 3ºImpedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administ…Art. 4ºNegar ou obstar emprego em empresa privada.Art. 5ºRecusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou rec…Art. 6ºRecusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino pú…Art. 7ºImpedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabeleci…Art. 8ºImpedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais se…Art. 9ºImpedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões…Art. 10Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou…Art. 11Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou…Art. 12Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônib…Art. 13Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.Art. 14Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.Art. 15(VETADO).Art. 16Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público…Art. 17(VETADO)Art. 18Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motiv…Art. 19(VETADO).Art. 20Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião…Art. 20-AOs crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, qu…Art. 20-BOs crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um ter…Art. 20-CNa interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude o…Art. 20-DEm todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá es…Art. 21Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 22Revogam-se as disposições em contrário.