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Lei de Greve · Artigos

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Art. 1ºÉ assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade…Art. 2ºPara os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão co…Art. 3ºFrustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é faculta…Art. 4ºCaberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia g…Art. 5ºA entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabal…Art. 6ºSão assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:Art. 7ºObservadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato d…Art. 8ºA Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do T…Art. 9ºDurante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade p…Art. 10São considerados serviços ou atividades essenciais:Art. 11Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores f…Art. 12No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a pres…Art. 13Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalh…Art. 14Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, b…Art. 15A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve,…Art. 16Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá…Art. 17Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de…Art. 18Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de ag…Art. 19Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.