Art. 29

FGTS · Artigos

Texto oficial
Art. 29. Os depósitos em conta vinculada, efetuados nos termos desta Lei, constituirão despesas dedutíveis do lucro operacional dos empregadores e as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026