Art. 8º

FGTS · Artigos

Texto oficial
Art. 8º O gestor da aplicação, o agente operador e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026