Art. 154
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título VI
Capítulo III · Dos Procedimentos · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026