Art. 70

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026