Art. 70
Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026