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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.Art. 2ºConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incomplet…Art. 3ºA criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa human…Art. 4ºÉ dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com…Art. 5ºNenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação…Art. 6ºNa interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as ex…