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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Geral · Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incomplet…
Art. 3º
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa human…
Art. 4º
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com…
Art. 5º
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação…
Art. 6º
Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as ex…
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