Art. 1º

Sistema Único de Saúde · Disposições iniciais

Texto oficial
Art. 1º Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026