Art. 12
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo III · Da Organização, da Direção e da Gestão
Texto oficial
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026