Art. 232
Servidores Públicos Federais · Título VII
Capítulo Único · Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Texto oficial
Art. 232.. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Servidores Públicos Federais · Título VII
Capítulo Único · Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026