Art. 39

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo IX · Das Infrações e Sanções Disciplinares

Texto oficial
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026