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Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III
Do Processo na Oab
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 68
Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regr…
Art. 69
Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos proc…
Capítulo II · Do Processo Disciplinar
Art. 70
O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho S…
Art. 71
A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contraven…
Art. 72
O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autorid…
Art. 73
Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução d…
Art. 74
O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objet…
Capítulo III · Dos Recursos
Art. 75
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho…
Art. 76
Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pel…
Art. 77
Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e se…
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