Art. 2º
Registro de Empresas · Título I
Capítulo I · Das Finalidades e da Organização · Seção I · Das Finalidades
Texto oficial
Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026