Art. 1º

Juizados Especiais · Capítulo I

Texto oficial
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026