Art. 1º
Juizados Especiais · Capítulo I
Texto oficial
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026