Art. 28
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção IX · Da instrução e julgamento
Texto oficial
Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026