Art. 46

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção XII · Da sentença

Texto oficial
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026