Art. 4º

IR da Pessoa Jurídica · Artigos

Texto oficial
Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026