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Propriedade Industrial · Título I

Das Patentes

Capítulo I · Da Titularidade

Art. 6ºAo autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente q…Art. 7ºSe dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de form…

Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção I · Das Invenções e dos Modelos de Utilidade Patenteáveis

Art. 8ºÉ patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e apli…Art. 9ºÉ patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível…Art. 10Não se considera invenção nem modelo de utilidade:Art. 11A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no esta…Art. 12Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidad…Art. 13A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não dec…Art. 14O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, nã…Art. 15A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial qu…

Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção II · Da Prioridade

Art. 16Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organizaçã…Art. 17O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Bras…

Capítulo II · Da Patenteabilidade · Seção III · Das Invenções e dos Modelos de Utilidade Não Patenteáveis

Art. 18Não são patenteáveis:

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção I · Do Depósito do Pedido

Art. 19O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:Art. 20Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instr…Art. 21O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 19, mas que contiver dados relati…

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção II · Das Condições do Pedido

Art. 22O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de i…Art. 23O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal,…Art. 24O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua…Art. 25As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as par…Art. 26O pedido de patente poderá ser dividido em dois ou mais, de ofício ou a requerimento do de…Art. 27Os pedidos divididos terão a data de depósito do pedido original e o benefício de priorida…Art. 28Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.Art. 29O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.

Capítulo III · Do Pedido de Patente · Seção III · Do Processo e do Exame do Pedido

Art. 30O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de…Art. 31Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos…Art. 32Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar altera…Art. 33O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interes…Art. 34Requerido o exame, deverão ser apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias, sempre que so…Art. 35Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:Art. 36Quando o parecer for pela não patenteabilidade ou pelo não enquadramento do pedido na natu…Art. 37Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.

Capítulo IV · Da Concessão e da Vigência da Patente · Seção I · Da Concessão da Patente

Art. 38A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribui…Art. 39Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do in…

Capítulo IV · Da Concessão e da Vigência da Patente · Seção II · Da Vigência da Patente

Art. 40A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pe…

Capítulo V · Da Proteção Conferida Pela Patente · Seção I · Dos Direitos

Art. 41A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicaçõe…Art. 42A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, d…Art. 43O disposto no artigo anterior não se aplica:Art. 44Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida…

Capítulo V · Da Proteção Conferida Pela Patente · Seção II · Do Usuário Anterior

Art. 45À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, e…

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção I · Das Disposições Gerais

Art. 46É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.Art. 47A nulidade poderá não incidir sobre todas as reivindicações, sendo condição para a nulidad…Art. 48A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.Art. 49No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reiv…

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 50A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:Art. 51O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualque…Art. 52O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.Art. 53Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá p…Art. 54Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações,…Art. 55Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção.

Capítulo VI · Da Nulidade da Patente · Seção III · Da Ação de Nulidade

Art. 56A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI…Art. 57A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando nã…

Capítulo VII · Da Cessão e das Anotações

Art. 58O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, tota…Art. 59O INPI fará as seguintes anotações:Art. 60As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

Capítulo VIII · Das Licenças · Seção I · Da Licença Voluntária

Art. 61O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.Art. 62O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a te…Art. 63O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegur…

Capítulo VIII · Das Licenças · Seção II · Da Oferta de Licença

Art. 64O titular da patente poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta para fins de explora…Art. 65Na falta de acordo entre o titular e o licenciado, as partes poderão requerer ao INPI o ar…Art. 66A patente em oferta terá sua anuidade reduzida à metade no período compreendido entre o of…Art. 67O titular da patente poderá requerer o cancelamento da licença se o licenciado não der iní…

Capítulo VIII · Das Licenças · Seção III · Da Licença Compulsória

Art. 68O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direito…Art. 69A licença compulsória não será concedida se, à data do requerimento, o titular:Art. 70A licença compulsória será ainda concedida quando, cumulativamente, se verificarem as segu…Art. 71Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em le…Art. 71-APoderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qua…Art. 72As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sub…Art. 73O pedido de licença compulsória deverá ser formulado mediante indicação das condições ofer…Art. 74Salvo razões legítimas, o licenciado deverá iniciar a exploração do objeto da patente no p…

Capítulo IX · Da Patente de Interesse da Defesa Nacional

Art. 75O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será proc…

Capítulo X · Do Certificado de Adição de Invenção

Art. 76O depositante do pedido ou titular de patente de invenção poderá requerer, mediante pagame…Art. 77O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e acomp…

Capítulo XI · Da Extinção da Patente

Art. 78A patente extingue-se:Art. 79A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.Art. 80Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse,…Art. 81O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 (sessenta)…Art. 82A decisão será proferida dentro de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo mencio…Art. 83A decisão da caducidade produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicaçã…

Capítulo XII · Da Retribuição Anual

Art. 84O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição…Art. 85O disposto no artigo anterior aplica-se aos pedidos internacionais depositados em virtude…Art. 86A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arqu…

Capítulo XIII · Da Restauração

Art. 87O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular ass…

Capítulo XIV · Da Invenção e do Modelo de Utilidade Realizado por Empregado Ou Prestador de Serviço

Art. 88A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrere…Art. 89O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfe…Art. 90Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvo…Art. 91A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando r…Art. 92O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhado…Art. 93Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública,…