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Diretrizes da Educação (LDB) · Título III

Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 4ºO dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:Art. 4º-AÉ assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educaçã…Art. 5ºO acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidad…Art. 5º-AAplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais d…Art. 6ºÉ dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a par…Art. 7ºO ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:Art. 7º-AAo aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer…