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Diretrizes da Educação (LDB) · Título VIII
Das Disposições Gerais
Art. 78
O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura…
Art. 78-A
Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ens…
Art. 79
A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação…
Art. 79-A
(VETADO na Lei nº 10.639, de 9/1/2003)
Art. 79-B
O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra'.
Art. 79-C
A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação…
Art. 80
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a dist…
Art. 81
É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obe…
Art. 81-A
Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar esp…
Art. 82
Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição,…
Art. 83
O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acor…
Art. 84
Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa…
Art. 85
Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso p…
Art. 86
As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, també…
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