← Sumário

Diretrizes da Educação (LDB) · Título IX

Das Disposições Transitórias

Art. 87É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.Art. 87-A(VETADO na Lei nº 12.796, de 4/4/2013)Art. 88A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacion…Art. 89As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três…Art. 90As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei…Art. 90-AAté a entrada em vigor da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares e os Fóruns d…Art. 91Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 92Revogam-se as disposições das Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de…