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Legislação Tributária Federal · Capítulo I
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
Seção I · Apuração da Base de Cálculo
Art. 1º
Período de Apuração Trimestral
Art. 2º
Pagamento por Estimativa
Seção II · Pagamento do Imposto
Art. 3º
Escolha da Forma de Pagamento
Art. 4º
Adicional do Imposto de Renda
Art. 5º
Imposto Correspondente a Período Trimestral
Art. 6º
Pagamento por Estimativa
Art. 7º
Disposições Transitórias
Art. 8º
As pessoas jurídicas, mesmo as que não tenham optado pela forma de pagamento do art. 2º, d…
Seção III · Perdas no Recebimento de Créditos
Art. 9º
Dedução
Art. 9º-A
Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização de que tratam a al…
Art. 10
Registro Contábil das Perdas
Art. 11
Encargos Financeiros de Créditos Vencidos
Art. 12
Créditos Recuperados
Art. 13
Disposição Transitória
Art. 14
Saldo de Provisões Existente em 31.12.96
Seção IV · Rendimentos do Exterior
Art. 15
Compensação de Imposto Pago
Art. 16
Lucros e Rendimentos
Art. 17
Operações de Cobertura em Bolsa do Exterior
Seção V · Preços de Transferência
Art. 18
Bens, Serviços e Direitos Adquiridos no Exterior
Art. 18-A
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024
Art. 19
Receitas Oriundas de Exportações para o Exterior
Art. 19-A
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024
Art. 20
Revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024
Art. 20-A
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024
Art. 20-B
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 563, de 3/4/2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17/9/2012, e revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024
Art. 21
Apuração dos Preços Médios
Art. 22
Juros
Art. 23
Pessoa Vinculada - Conceito
Art. 24
Países com Tributação Favorecida
Art. 24-A
As disposições previstas nos arts. 1º a 37 da lei decorrente da conversão da Medida Provis…
Art. 24-B
O Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer os percentuais de que tratam o caput do a…
Art. 24-C
A qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privil…
Seção VI · Lucro Presumido
Art. 25
Determinação
Art. 26
Opção
Seção VII · Lucro Arbitrado
Art. 27
Determinação
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