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Legislação Tributária Federal · Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 80
Empresa Inidônea
Art. 80-A
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021
Art. 80-B
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021
Art. 80-C
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021
Art. 81
As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela…
Art. 81-A
As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados d…
Art. 82
Além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstas na legislação, não produ…
Art. 83
Crime Contra a Ordem Tributária
Art. 84
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão de empresa incluída no Programa Nacional de Dese…
Art. 85
Fretes Internacionais
Art. 86
Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a…
Art. 87
Vigência
Art. 88
Revogação
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