Art. 31
Recursos Hídricos · Título I
Capítulo VI · Da Ação do Poder Público
Texto oficial
Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026