Art. 33
Recursos Hídricos · Título II
Capítulo I · Dos Objetivos e da Composição
Texto oficial
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. - a Agência Nacional de Águas;
II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV - os órgão dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recurso hídricos;
V - as Agências de Água.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026