Art. 40
Recursos Hídricos · Título II
Capítulo III · Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
Texto oficial
Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026