Art. 45

Recursos Hídricos · Título II

Capítulo V · Da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026