Art. 55
Recursos Hídricos · Título IV
Texto oficial
Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Recursos Hídricos · Título IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026