Art. 6º

Recursos Hídricos · Título I

Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção I · Dos Planos de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026