Art. 6º
Recursos Hídricos · Título I
Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção I · Dos Planos de Recursos Hídricos
Texto oficial
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026