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Direitos Autorais · Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º
Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de au…
Art. 2º
Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, conve…
Art. 3º
Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º
Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Art. 5º
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Art. 6º
Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras…
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