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Direitos Autorais · Título I

Disposições Preliminares

Art. 1ºEsta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de au…Art. 2ºOs estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, conve…Art. 3ºOs direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.Art. 4ºInterpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.Art. 5ºPara os efeitos desta Lei, considera-se:Art. 6ºNão serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras…