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Direitos Autorais · Título IV

Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas

Capítulo I · Da Edição

Art. 53Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra liter…Art. 54Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se à feitura de obra literária, artística ou cien…Art. 55Em caso de falecimento ou de impedimento do autor para concluir a obra, o editor poderá:Art. 56Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa e…Art. 57O preço da retribuição será arbitrado, com base nos usos e costumes, sempre que no contrat…Art. 58Se os originais forem entregues em desacordo com o ajustado e o editor não os recusar nos…Art. 59Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o ex…Art. 60Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraça…Art. 61O editor será obrigado a prestar contas mensais ao autor sempre que a retribuição deste es…Art. 62A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso esti…Art. 63Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor disp…Art. 64Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os e…Art. 65Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notific…Art. 66O autor tem o direito de fazer, nas edições sucessivas de suas obras, as emendas e alteraç…Art. 67Se, em virtude de sua natureza, for imprescindível a atualização da obra em novas edições,…

Capítulo II · Da Comunicação ao Público

Art. 68Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras te…Art. 69O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação…Art. 70Ao autor assiste o direito de opor-se à representação ou execução que não seja suficientem…Art. 71O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz r…Art. 72O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à represent…Art. 73Os principais intérpretes e os diretores de orquestras ou coro, escolhidos de comum acordo…Art. 74O autor de obra teatral, ao autorizar a sua tradução ou adaptação, poderá fixar prazo para…Art. 75Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co…Art. 76É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.

Capítulo III · Da Utilização da Obra de Arte Plástica

Art. 77Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que…Art. 78A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer…

Capítulo IV · Da Utilização da Obra Fotográfica

Art. 79O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as…

Capítulo V · Da Utilização de Fonograma

Art. 80Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

Capítulo VI · Da Utilização da Obra Audiovisual

Art. 81A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para pro…Art. 82O contrato de produção audiovisual deve estabelecer:Art. 83O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivame…Art. 84Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utili…Art. 85Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se…Art. 86Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fon…

Capítulo VII · Da Utilização de Bases de Dados

Art. 87O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respe…

Capítulo VIII · Da Utilização da Obra Coletiva

Art. 88Ao publicar a obra coletiva, o organizador mencionará em cada exemplar: