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Direitos Autorais · Título VI
Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos Que Lhes São Conexos
Art. 97
Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos co…
Art. 98
Com o ato de filiação, as associações de que trata o art. 97 tornam-se mandatárias de seus…
Art. 98-A
O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévi…
Art. 98-B
As associações de gestão coletiva de direitos autorais, no desempenho de suas funções, dev…
Art. 98-C
As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão prestar contas dos valores…
Art. 99
A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e…
Art. 99-A
O ente arrecadador de que trata o caput do art. 99 deverá admitir em seus quadros, além da…
Art. 99-B
As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em…
Art. 100
O sindicato ou associação profissional que congregue filiados de uma associação de gestão…
Art. 100-A
Os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais respondem solidariam…
Art. 100-B
Os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relaçã…
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