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Direitos Autorais · Título VI

Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos Que Lhes São Conexos

Art. 97Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os autores e os titulares de direitos co…Art. 98Com o ato de filiação, as associações de que trata o art. 97 tornam-se mandatárias de seus…Art. 98-AO exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévi…Art. 98-BAs associações de gestão coletiva de direitos autorais, no desempenho de suas funções, dev…Art. 98-CAs associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão prestar contas dos valores…Art. 99A arrecadação e distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e…Art. 99-AO ente arrecadador de que trata o caput do art. 99 deverá admitir em seus quadros, além da…Art. 99-BAs associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em…Art. 100O sindicato ou associação profissional que congregue filiados de uma associação de gestão…Art. 100-AOs dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais respondem solidariam…Art. 100-BOs litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relaçã…