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Direitos Autorais · Título VII

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo I · Disposição Preliminar

Art. 101As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.

Capítulo II · Das Sanções Civis

Art. 102O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma util…Art. 103Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá p…Art. 104Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar…Art. 105A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público…Art. 106A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, be…Art. 107Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nun…Art. 108Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de…Art. 109A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os…Art. 109-AA falta de prestação ou a prestação de informações falsas no cumprimento do disposto no §…Art. 110Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos loc…

Capítulo III · Da Prescrição da Ação

Art. 111(VETADO)