← Sumário
Direitos Autorais · Título VIII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 112
Se uma obra, em conseqüência de ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente…
Art. 113
Os fonogramas, os livros e as obras audiovisuais sujeitar-se-ão a selos ou sinais de ident…
Art. 114
Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Art. 115
Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes