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Lavagem de Dinheiro · Capítulo IX
Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Art. 14
Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Fin…
Art. 15
O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis…
Art. 16
Revogado pela Medida Provisória nº 893, de 19/8/2019, convertida na Lei nº 13.974, de 7/1/2020
Art. 17
Revogado pela Medida Provisória nº 893, de 19/8/2019, convertida na Lei nº 13.974, de 7/1/2020
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