Art. 35-B

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 35-B. O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;
II - da Saúde;
III - da Fazenda;
IV - da Justiça; e
V - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.
§ 2º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao Colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.
§ 3º O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem assim outros representantes de órgãos públicos, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.
§ 4º O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.
§ 5º O regimento interno do CONSU será aprovado por decreto do Presidente da República.
§ 6º As atividades de apoio administrativo ao CONSU serão prestadas pela ANS.
§ 7º O Presidente da ANS participará, na qualidade de Secretário, das reuniões do CONSU.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026