Art. 35-F

Planos de Saúde · Artigos

Texto oficial
Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1º desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026