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ADI e ADC · Capítulo II

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Seção I · Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 2ºPodem propor a ação direta de inconstitucionalidade:Art. 3ºA petição indicará:Art. 4ºA petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarme…Art. 5ºProposta a ação direta, não se admitirá desistência.Art. 6ºO relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato…Art. 7ºNão se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalida…Art. 8ºDecorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da Uniã…Art. 9ºVencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os…

Seção II · Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 10Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão d…Art. 11Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do…Art. 12Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu es…