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ADI e ADC · Capítulo IV
Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade E na Ação Declaratória de Constitucionalidade
Art. 22
A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativ…
Art. 23
Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da…
Art. 24
Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eve…
Art. 25
Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição…
Art. 26
A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato no…
Art. 27
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de se…
Art. 28
Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Fede…
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