Art. 1º

Unidades de Conservação · Capítulo I

Texto oficial
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026